Petição assinada por advogado dispensa apresentação de certidão de intimação

20/05/2011 - 11h37
DECISÃO

Petição assinada por advogado dispensa apresentação de certidão de intimação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, determinou que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) prossiga na análise de agravo de instrumento interposto pelo Banco Bradesco S/A. O TJAL havia negado provimento ao agravo por considerar que houve deficiência na instrução devido à ausência de cópia de certidão de intimação da instituição financeira acerca da decisão agravada.

Ao interpor recurso especial, o Bradesco sustentou que o agravo foi devidamente instruído, sendo que a intimação ficou comprovada com a retirada dos autos de cartório e a juntada de cópia integral para a formação do instrumento.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que a carga dos autos foi realizada por uma estagiária de Direito inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional São Paulo. Portanto, a certidão não serviria como comprovante da intimação do banco. A ministra destacou que, conforme entendimento consolidado no STJ, “a carga dos autos feita por estagiário de Direito antes da publicação da sentença não importa em intimação da parte, ato formal a ser dirigido diretamente a quem possui legitimidade para recorrer: o advogado.”

Lembrou, também, que a mera alegação de que foi apresentada cópia integral dos autos não supre a ausência de peça obrigatória. Assim, explicou que é preciso verificar se as peças que de fato instruíram o agravo permitem inferir a data em que o Bradesco tomou ciência da decisão agravada, de modo a possibilitar a aferição da tempestividade do recurso.

A ministra verificou que, na petição que requer a juntada de instrumento de mandato aos autos, assinada por advogado, o banco declara “estar tomando ciência da referida decisão de fls.”. Na análise da relatora, “apesar de não mencionar expressamente qual seria essa decisão, a sequência numérica original das páginas permite inferir que se trata justamente da decisão objeto do agravo de instrumento em questão.”

Prova

Com base no princípio da instrumentalidade das formas, a ministra Nancy Andrighi concluiu que “a apresentação de certidão de intimação da decisão agravada, peça obrigatória, pode ser suprida por outros documentos que façam igual prova”. No caso, a petição, assinada por advogado, tomando ciência da decisão agravada, dispensa a apresentação da certidão de intimação.

Nancy Andrighi acrescentou que o fato de as peças que instruíram o agravo terem sido juntadas de forma desordenada pode dificultar a compreensão da controvérsia, mas não é obstáculo para o conhecimento do recurso. “Não há nenhuma exigência quanto à sequência em que as peças devem ser juntadas, de sorte que a ordem em que se apresentam não é determinante para o conhecimento do agravo”, explicou.

Desse modo, a ministra Nancy Andrighi votou para que se desse provimento ao recurso do Bradesco e determinou que os autos retornem ao TJAL, a fim de que o tribunal dê continuidade à análise do mérito do agravo. Os ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino acompanharam a relatora. Divergiram o ministro Massami Uyeda e o desembargador convocado Vasco Della Giustina, que negavam provimento ao recurso especial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...